Mariquices
Ao ler o novo Despacho 11391/2017, que saiu em Diário da República, fiquei com uma dúvida: afinal, o que é que uma pessoa pode comer nestes locais (locais sob alçada do Ministério da Saúde)...??? Umas tripas a moda do Porto? Uma cozido à portuguesa? Uma sopa da pedra? E é servido em marmita ou embrulhado em papel reciclável? Acompanha com uma água das Pedras ou um belo tinto? Por mim acho bem, desde que estes locais tenham condições para preparar refeições em condições... Eis a lista: 1 – Os contratos a celebrar, para concessão de espaços destinados à exploração de bares, cafetarias e bufetes, pelas instituições do Ministério da Saúde, sejam da administração direta ou indireta do Estado ou os serviços e entidades públicas prestadoras de cuidados de saúde que integram o Serviço Nacional de Saúde (SNS), designadamente os agrupamentos de centros de saúde, os estabelecimentos hospitalares, independentemente da sua designação, e as unidades locais de saúde, não podem contemplar a venda,...